Primeira Habilitação

Durante o primeiro ano, o motorista vai portar a CNH, porém na condição de Permissão para Dirigir. Trata-se de uma condição temporária da habilitação, para conduzir veículo automotor e/ou elétrico dentro do território nacional, nas categorias A, B ou AB, mas que possui prazo de validade de apenas 1 (um) ano. Nesse período não há qualquer restrição ao tipo de via onde ele poderá circular (é permitido dirigir em rodovias e na cidade), mas o condutor não poderá cometer infração de natureza grave ou gravíssima ou reincidir em infração média. De modo que se verifique, ao final deste período, como foi o seu comportamento no trânsito.



Requisitos:

1.Ser penalmente imputável.( maior de 18 anos);
2.Saber ler e escrever;
3.Possuir documento de identidade.

4.Possuir Cadastro de Pessoa Física – CPF (original e cópia).




Documentos:






Solicitar orçamento